Mudanças na legislação da geração de energia solar

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Do que se trata

Sistemas de energia solar conectados à rede elétrica até 31 de dezembro de 2022 vão garantir isenção em taxas até 2045. Os sistemas conectados após essa data terão um regime de transição vigente até 2028.

Esse benefício foi concedido para estimular o crescimento da energia solar no Brasil e se aplica a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A modalidade vigente no Brasil mais vantajosa é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conhecido também pelo termo em inglês net metering. Nesse regime o consumidor não precisa adquirir sistemas com baterias que exigem um alto investimento, pois é instalado um medidor capaz de registrar o excedente não utilizado de energia gerada e acumular créditos com a companhia de energia elétrica. Esses créditos são considerados no final do mês para abater sua conta e possuem validade de 5 anos.

Atualmente no estado do Rio de Janeiro a conta de energia elétrica dos proprietários de sistemas fotovoltaicos pode incluir somente o valor de consumo mínimo e o imposto da TUSD dos créditos utilizados.

Aqueles que não possuírem a isenção irão pagar o valor completo da TUSD – que é proporcional aos créditos usados – e não mais apenas o imposto.


O que devo fazer para não perder a isenção?

Os projetos que forem aprovados até 31/12/2022 terão direito a isenção até 2045, ou seja, antes mesmo de concluir a instalação da sua usina, você já terá garantido seu direito!

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